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Proteção de Marcas
Proteção de Marcas
O que é marca?
A marca é o sinal que distingue o produto/serviço fabricado e/ou comercializado/prestado por um profissional autônomo ou por uma empresa dos produtos/serviços dos seus concorrentes.
A marca é, na maioria das vezes, o maior patrimônio da empresa.
A sua proteção, portanto, através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente, é medida não só necessária como indispensável à garantia dos direitos de seu titular, principalmente levando-se em conta um mercado extremamente competitivo como o atual e concorrentes nem sempre éticos e leais.
Como proteger a marca no Brasil?
A propriedade e o uso exclusivo de uma marca só são garantidos através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente.
O registro da marca no Brasil é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
De acordo com a legislação em vigor, são registráveis como marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, constituídos de nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras, que não apresentem anterioridades ou colidência com marcas já registradas ou depositadas anteriormente por terceiros e que não estejam compreendidos nas proibições e impedimentos previstos na legislação em vigor.
Como apresentar o pedido de registro de uma marca?
O interessado em registrar uma marca deve, de preferência, procurar um profissional especializado, que poderá orientá-lo adequadamente. Entretanto, caso deseje fazê-lo diretamente, poderá apresentar o seu pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em formulário próprio, em uma das delegacias ou representações estaduais do referido órgão, declarando o seu ramo de atividade, especificando os artigos ou serviços que a marca se destina a assinalar, informando a classe, da Classificação Internacional, a que os referidos artigos ou serviços pertencem, e pagando a retribuição específica para depósito de pedido. Cada pedido só pode se referir a uma única classe.
Como é o processamento de um pedido de marca?
Após ser submetido a um exame formal, o pedido será publicado, para conhecimento e oposição de terceiros, na Revista da Propriedade Industrial (R.P.I.), onde são publicados, semanalmente, todos os despachos, para conhecimento dos interessados nos processos.
Caso seja apresentada oposição, após a sua publicação, o requerente do pedido terá um prazo máximo de 60 dias para apresentar a sua manifestação sobre as alegações do opoente.
Posteriormente, o pedido será submetido a exame, visando verificar a existência de anterioridades impeditivas e se o mesmo se enquadra dentro de alguma das proibições ou dos impedimentos previstos em lei.
Se o pedido for indeferido, o seu requerente poderá apresentar recurso, no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. A decisão sobre o recurso encerra a instância administrativa.
Se o pedido for deferido, o requerente terá 60 + 30 dias para providenciar o pagamento da retribuição relativa à expedição do Certificado de Registro.
Paga a referida retribuição, o Certificado será expedido.
O Certificado incluirá todas as informações necessárias à perfeita identificação do direito por ele garantido.
O registro é válido por um período de 10 anos, a partir da sua concessão, prorrogável de 10 em 10 anos, desde que tempestivamente requerida a sua prorrogação e paga a retribuição prevista.
Clientes Custódio de Almeida
A Custódio de Almeida atua no registro de marcas e patentes, transferência de tecnologia, direitos autorais, franchising, software e na área de propriedade intelectual. A empresa está há 68 anos no mercado, prestando serviços com seriedade, profissionalismo e competência, no Brasil e no exterior Entre seus clientes estão Grendene, Maxion International Motores S/A, Intral S/A Ind. Materiais, Piccadilly, Disport do Brasil, Almiro Grings e Cia., Dakota e Lesor Artefatos.
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