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Mercosul :: Atualidade
O MERCOSUL é uma realidade econômica de dimensões continentais. Somando uma área total de cerca de 12 milhões de quilômetros quadrados, o MERCOSUL representa um mercado potencial de 200 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 Trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atrás do NAFTA, União Européia e Japão. O MERCOSUL é um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo. As razões para este sucesso não são poucas: além de ser a quarta economia mundial, o MERCOSUL é também a principal reserva de recursos naturais do planeta. O MERCOSUL possui um setor industrial dos mais importantes dentre os países em desenvolvimento.
A performance econômica da sub-região tem demonstrado que o MERCOSUL é uma das economias mais dinâmicas do mundo. Nossa taxa de crescimento médio para o período 1991/96, da ordem de 3,9%, foi superior à média mundial. Ao lado desses números, outro fator importante: a estabilidade - no MERCOSUL de hoje, a inflação é apenas uma desagradável lembrança do passado. A liberalização comercial do MERCOSUL proporcionou, nestes últimos sete anos, um ímpeto sem precedentes no comercio intra-zona. O comércio regional entre membros do bloco cresceu cerca de 312% entre 1991 e 1997, chegando, no final do ano passado, à casa dos 20 bilhões de dólares.
Resultado natural dessa nova dinâmica econômica, cresceu enormemente o número de parcerias entre empresas da região. Apenas as joint ventures entre empresas brasileiras e argentinas já totalizavam, em 1997, investimentos de cerca de 2 bilhões de dólares A partir de 1995, com o estabelecimento da União Aduaneira, a Tarifa Externa Comum foi implantada em níveis que inibem a transformação do MERCOSUL em um agrupamento econômico isolado, o que fugiria ao objetivo principal da integração, que é o de promover a inserção competitiva dos Quatro no mercado internacional, em sintonia com sua condição de bloco regional aberto.
Atualmente, a Tarifa Externa Comum, que varia de 0% a 20%, tem patamares médios de cerca de 15%, o que coloca o MERCOSUL entre os espaços econômicos mais abertos do mundo. Resultado direto dessa política tarifária, o crescimento do comércio intra-regional não se deu em detrimento do intercâmbio com outros países. Nos últimos anos, o MERCOSUL tem mantido, e em alguns casos até aumentado, o volume do comércio com as demais regiões do mundo. A participação do bloco no comércio mundial mantém-se em níveis expressivos: em 1997, a soma das importações globais dos Quatro chegava à casa dos 100 bilhões de dólares, dos quais apenas 20 bilhões corresponderam ao comércio intra-zona.
O MERCOSUL é, assim, um global trader e, como tal, tem todo o interesse em manter um relacionamento externo amplo e variado. Seus quatro países membros preocupam-se em manter uma inserção comercial global, sem privilegiar um ou outro país, a fim de garantir um escopo maior de atuação na cena internacional. Suas importações e exportações distribuem-se, de forma equilibrada, entre as diversas economias do mundo. Neste sentido, pode-se dizer que o MERCOSUL pratica os princípios do regionalismo aberto. Sua participação no mercado mundial - tanto no lado das exportações como no das importações - só tenderia a aumentar se, ao seu ímpeto interno, se somasse o desmantelamento do arsenal protecionista existente em outros países, que incide especialmente sobre os produtos de maior competitividade da subregião.
Solução de controvérsias
Conforme fixado no Tratado de Assunção, os Estados Partes deveriam adotar um sistema de solução de controvérsias. Para tanto foi assinado o Protocolo de Brasília que dispõe sobre os parâmetros para a solução das controvérsias surgidas em face da interpretação, aplicação ou o não cumprimento do contido no Tratado de Assunção ou nos acordos celebrados no âmbito do Tratado. Estão delimitadas duas fases no Protocolo: a fase diplomática e a fase arbitral, sendo esta última formada por um Tribunal Arbitral o qual proferirá um laudo, após a análise da controvérsia. Este laudo é inapelável devendo os Estados que fazem parte do litígio darem cumprimento ao decidido. Este sistema de solução de controvérsias é transitório, devendo vigorar até que se aprofunde a estrutura institucional do MERCOSUL com a criação de mecanismos e órgãos mais eficazes no atendimento das demandas.
Harmonização de Legislações
Conforme o processo de integração de um bloco econômico vai sendo estruturado e implementado torna-se imprescindível a aproximação das normas no âmbito do bloco para que sejam evitadas distorções entre tais disposições. O Tratado constitutivo do Mercosul estabelece o compromisso das partes promoverem a harmonização de suas legislações relativamente às áreas chaves ao processo de integração a fim de que possa haver a livre circulação de bens, serviços, pessoas e mercadorias como convém a um bloco econômico. Contribui para esta harmonização o fato de que as legislações dos países integrantes do Mercosul possuem uma proximidade estrutural histórica.
Até este momento do processo de integração os órgãos institucionais do bloco são intergovernamentais e por este motivo as decisões tomadas apenas atingem os Estados Partes se forem incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais. O processo de harmonização das legislações torna-se imprescindível para que o Mercosul continue avançando como bloco. Ao tomarmos como base a União Européia vemos que a integração econômica, política, social, jurídica e cultural avançou na medida em que se procurou aproximar e unificar as normas de incidência direta no funcionamento e implementação do Mercado Comum. Os países sócios só têm a ganhar com a aproximação das legislações pois são excluídos os entraves e empecilhos legislativos que possam dificultar ou macular a implementação do processo de integração.
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