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Os processos de integração classificam-se em diversos tipos, segundo o grau de profundidade dos vínculos que se criam entre os países envolvidos. Temos primeiro a chamada Zona de Preferência Tarifária, que assegura níveis tarifários preferenciais para o conjunto de países que pertencem à Zona. Um segundo modelo é a Zona de Livre Comércio (ZLC), que consiste na eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio entre dois ou mais países. Em terceiro há a União Aduaneira, que é uma ZLC dotada também de uma Tarifa Externa Comum, ou seja, um único conjunto de tarifas para as importações provenientes de países não-pertencentes ao bloco. O quarto tipo de integração é o Mercado Comum, em que circulam livremente não só bens, mas também serviços e os fatores de produção - capitais e mão-de-obra. O Mercado Comum pressupõe ainda a coordenação de políticas macroeconômicas. Os objetivos primordiais do MERCOSUL são:
Segundo o Protocolo de Ouro Preto, de 17 de dezembro de 1994, a estrutura institucional básica do MERCOSUL é constituída por:
Há, ainda, órgãos temáticos no MERCOSUL, como as Reuniões de Ministros de áreas específicas, os Subgrupos de Trabalho e os Grupos ad hoc de assessoria técnica ao GMC, e o Comitê de Cooperação Técnica. O Protocolo de Ouro Preto também dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica internacional, habilitando o CMC a firmar acordos com outros países em nome do MERCOSUL, o que já foi feito com o Chile, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela e com a União Européia. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, adotado em 1991 pelo Protocolo de Brasília, permite julgar alegações de incumprimento das normas do MERCOSUL feitas por um Governo contra outro Governo, ou por um agente privado, que acionará seu Governo o qual por sua vez levará o caso ao Governo do país objeto da reclamação - se considerar a demanda justificada.
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