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  Sexta, 21 de novembro de 2008
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Guia do Exportador

Aspectos Técnicos-Operacionais

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para uniformizar os termos e equacionar conflitos de interpretação no que concerne a contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores sobre a transferência de mercadorias, as despesas decorrentes das transações e a responsabilidade sobre perdas e danos. 
Em 1936, a CCI instituiu os International Commercial Terms - INCOTERMS. Referem-se aos transportes marítimos, terrestres e aéreos, bem como ao sistema intermodal de transporte e ao intercâmbio informatizado de dados (FOB - free on board; CIF - cost, insurance and freight; DAF - delivered at frontier; etc). 

Nomenclatura de mercadorias é uma lista de produtos do mercado interno e/ou externo, ordenados segundo convenção internacional. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) adota sistemática de classificação com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o qual pode ser constantemente atualizado. 

Na classificação de mercadorias cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam, sendo então classificado por um código numérico para todos os efeitos relativos ao comércio exterior: incidência de tributos, tratamento administrativo, inclusão em acordos internacionais, incentivos, etc. 

A NCM/SH utiliza código composto de 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros seguem a nomenclatura internacional (SH) e os dois últimos, o desdobramento MERCOSUL (NCM). Em caso de dúvidas de classificação, o exportador deverá fazer consulta por escrito à Receita Federal de seu domicílio tributário, ou buscar serviço de consultoria em comércio exterior (Banco do Brasil e outras empresas do ramo). 

O SISCOMEX - Módulo Exportação requer o preenchimento de outros códigos diferentes da NCM, com auxílio de tabelas internas do sistema. A justificativa para o uso misto é que alguns sistemas oficiais de estatística de comércio exterior continuam vinculados aos códigos antigos (NBM/SH, NALADI/SH). 

Quanto a formas de pagamento:

A modalidade de pagamento é influenciada pelas condições de mercado e grau de confiança entre as partes * não só empresas, mas também bancos e países envolvidos. As formas de pagamento mais utilizadas no comércio internacional são: 

a) Pagamento antecipado:
É feito antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é pouco freqüente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas. Costuma ocorrer também na venda de produtos sob encomenda, seja como garantia contra cancelamento do pedido ou como financiamento da produção da mercadoria pelo exportador. 

b) Remessa sem saque ou remessa direta :
O exportador embarca a mercadoria e envia ao importador os documentos da operação. O importador recebe a documentação, desembaraça a mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa do pagamento. É de alto risco para o exportador. Essa modalidade tem sido utilizada entre clientes tradicionais e empresas interligadas. 

c) Cobrança documentária: 
O exportador embarca a mercadoria e emite uma letra de câmbio, que será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O banco age como mandatário da cobrança, conforme os termos da transação. O exportador tem a garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador se suas instruções ao banco forem cumpridas. A CCI estabeleceu regras e usos uniformes para cobrança documentária, adotada pela grande maioria dos bancos que prestam esse serviço. 

d) Carta de crédito (letter of credit) :
Modalidade de pagamento bastante usual, por oferecer maiores garantias para o exportador e para o importador. Pode ser definida como uma ordem de pagamento condicional emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador em favor do exportador, que só faz jus ao recebimento se cumprir todas as exigências por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais bancos; e o importador, a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas. O exportador não assume os riscos comerciais, pois confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, além de se manter livre dos riscos políticos, se um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. A CCI estabeleceu normas para emissão e utilização de créditos documentários, aceitas internacionalmente. 

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