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  Sexta, 21 de novembro de 2008
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Acordos Comerciais

Negociar um acordo comercial é ampliar o acesso ao mercado externo, mediante maiores preferências para seus produtos com capacidade real ou potencial de exportação.

 Informações sobre os diferentes tipos de acordos estão à disposição no Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Providências da empresa nas exportações para países da ALADI
a) verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum acordo firmado com o Brasil e seu respectivo código (tabela no SISCOMEX); 
b) verificar se a mercadoria encontra-se negociada e sua classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI); 
c) emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas (federações de comércio, indústria e agricultura ou algumas associações comerciais) e enviá-lo ao importador. Na dúvida, consultar a Receita Federal.

O Regime de Origem da ALADI permite que os produtos tenham 50% no mínimo de conteúdo nacional para todos os países, exceto os de menor desenvolvimento econômico (Bolívia, Equador e Paraguai), que poderão ter 40%. No MERCOSUL, é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional, considerando que o preço CIF dos materiais importados não exceda 40% do preço FOB de exportação da mercadoria. 

O objetivo do MERCOSUL, conforme o Tratado de Assunção de 1991, é a constituição de um mercado comum entre os países integrantes, por meio de:
a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; 
b) eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros; 
c) adoção de uma Tarifa Externa Comum; 
d) coordenação de políticas macroeconômicas setoriais.

As Listas de Exceções a TEC compreendem listas de bens de capital, de informática e de telecomunicações. No Brasil, as duas primeiras deverão vigorar até 2001; a última, até 2006.

Outros mercados

Um conjunto de países desenvolvido estabeleceu em 1970, com aprovação da UNCTAD, o Sistema Geral de Preferências, pelo qual concedem redução parcial ou total da tarifa incidente sobre determinados produtos, tanto agrícolas quanto industriais, procedentes de países em desenvolvimento.

Para obter o benefício, é necessário que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A). Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, segundo requisitos estabelecidos pelos países outorgantes. Junto ao Form A, para atender ao critério de origem, há que apresentar um Quadro Demonstrativo do Preço ex-Fábrica do produto a ser exportado.

A administração do Sistema Global de Preferências Comerciais, no Brasil, é exercida pela SECEX, através do DEINT.

O SGPC entre Países em Desenvolvimento, que tem o apoio da UNCTAD, entrou em vigor em 1989, tendo sido ratificado por 40 países (membros do Grupo dos 77), incluindo o Brasil. Os produtos suscetíveis de tratamento preferencial devem estar acompanhados de Certificado de Origem do SGPC, emitido no Brasil pelas federações de indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro.

O Banco do Brasil e o DEINT dispõem, ademais, das listas de concessões dos países-membros da OMC, relativas a produtos agrícolas e industriais, decorrentes da Rodada Uruguai.

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O Brasil quer mostrar ao mundo que é possível desenvolver atividades sustentáveis na mineração.

Para o Diretor Geral da SAMA S. A. - Minerações Associadas, - Rubens Rela Filho, o polêmico amianto crisotila pode ser trabalhado de forma segura e garantir a qualidade de vida de seus trabalhadores e usuários. Suas exportações já ultrapassam o consumo interno, devido a qualidade e a segurança de seu produto.

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